Trâmites
legais do serviço de transferência de ficheiros MasterTuga.
Descrição do serviço:
Para partilhar um arquivo usando a transferência de ficheiros, um utilizador cria um arquivo .torrent, um pequeno "apontador" que contém:
- O nome do arquivo, tamanho, e o hash, a matrícula, de cada bloco do arquivo (que assegura aos utilizadores que o arquivo é o que o nome diz ser).
- O endereço do servidor (tracker)
A transferência de ficheiros reduz largamente a carga no servidor porque os utilizadores descarregam arquivos uns dos outros, não do servidor. As barras coloridas indicam que os pedaços são partilhados em ordem aleatória, em vez da ordem sequencial.
O arquivo torrent pode ser distribuído para outros utilizadores, sendo um website o meio mais comum. O cliente BitTorrent é iniciado como um "nó semeador", permitindo que outros utilizadores se conectem a ele e comecem o download. Quando outros utilizadores terminam de descarregar o arquivo, eles podem tornar-se novos semeadores opcionalmente.
Um dos problemas desse sistema é que se todos os semeadores saírem da rede, o arquivo, ficheiro, pode tornar-se indisponível para download, mesmo que se tenha o arquivo torrent.
Com sorte ainda é possível descarregar todos os blocos de um arquivo mesmo que nenhuma fonte seja completa, uma vez que os blocos são distribuídos em ordem aleatória e é possível que a soma de todos os utilizadores seja completa
O serviço MasterTuga presta um serviço geral, gratuito e aberto a
qualquer pessoa dentro do espaço geográfico português com
ligação à Internet.
O serviço consiste em juntar vários utilizadores que
procuram o(s) mesmo(s) ficheiro(s) permitindo o envio do(s)
mesmo(s) entre si sob a forma de blocos.
Esses blocos são transmitidos apenas através das ligações e
computadores dos utilizadores.
O serviço é prestado por um único dono em nome individual
devidamente registado para o efeito e de acordo com as
normas portuguesas.
A responsabilidade de actividades ilícitas apenas pode ser
atribuída ao autor da ilicitude e não aos intermediários
através dos quais o acto punível foi realizado.
Em casos de actividade ilícita os intermediários e/ou
responsáveis pelo serviço tem a responsabilidade de
cooperar, com os meios disponíveis, com as entidades
competentes no sentido de fornecer todas as informações
relativas aos criminosos e retirar o suposto “objecto”
ilícito.
Este serviço devido ao elevado numero de utilizadores e
poucos recursos não guarda mais dados dos que são
necessários para o funcionamento do mesmo em tempo real.
As actividades ilícitas neste âmbito apenas são investigadas
e penalizadas mediante queixa nas entidades competentes.
(Ler: Decreto-Lei n.º 7/2004)
A cópia e a distribuição a terceiros de programas
informáticos protegidos por lei - vulgo copyright - são
proibidos e punidos por lei até três anos de prisão.
A tentativa de cópia ou de distribuição é também punível.
São abrangidos por esta norma a distribuição total ou
parcial de programas informáticos, mesmo que comprimidos por
outros programas, em newsgroups, IRC's, sites www, ftp's,
etc.
O uso ilegítimo de programas de computador é punido pelo
Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos, com prisão
até três anos e multa.
(Ler: Decreto-Lei n.º 109/91)
* O MasterTuga, do nosso conhecimento, não se encontra a ser alvo
de qualquer tipo de investigação. Esta mensagem apenas visa
alertar e esclarecer.